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Terceirização e Mão de Obra Temporária:
Visam suprir as necessidades transitórias como acréscimo extraordinário de serviços, picos de produção, picos de venda, licenças, afastamentos médicos;
Produção - Ajudantes, Auxiliares de produção, auxiliares de embalagem, entre outros;
Promoção de produtos - Demonstração e degustação em eventos, feiras, lojas e supermercados;
Períodos Sazonais - Atendentes, auxiliares de crédito, balconistas, caixas, empacotadores, motoristas e vendedores;
Call Center - Telemarketing ativo, receptivo e cobrança por telefone;
Limpeza, manutenção e Conservação Predial - Hidráulica, elétrica, limpeza, conservação de fachadas, reformas;
Manutenção de Áreas Verdes - Manutenção de jardins, desing e ornamentação;
Zeladoria Patrimonial - Segurança patrimonial desarmada, portaria e recepção;
Serviços Gerais - pintura, alvenaria, eletricidade, hidráulica, carpintaria, serralheria, vidraçaria;
Limpeza em Geral - Doméstica, copa, cozinha, ajudantes, etc.
Nos casos definidos pela Lei 6.019/74, as empresas podem contratar mão-de-obra temporária na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, bem como terceirizar diversas funções dentro do setor administrativo, produtivo, técnico, promocional, dentre outros.

O trabalho de locação de mão-de-obra temporária foi criado com o objetivo de atender a demanda extraordinária de serviços, por curtos períodos, ocasionado pela elevação do volume de trabalho, ou mesmo para substituição de funcionários de forma transitória. Este tipo de mão- de- obra esta subordinado diretamente ao tomador e é utilizado tanto nas atividades meio, como nas atividades fim.
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